Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05569 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | FALSIDADE AUTORIA PENA | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 26º, 28º Nº1, 70º E 360º NºS 1 E 3 DO C.P. | ||
| Sumário: | I - O crime de falsidade de testemunho, apesar de ser um crime de mão própria, é punível quando praticado por um autor mediato. II - O tribunal só deve negar a aplicação de uma pena alternativa ou de substituição, quando a execução da prisão se revele, do ponto de vista da prevenção especial de socialização, necessária, ou, em todo o caso provavelmente mais conveniente do que essas penas. | ||
| Decisão Texto Integral: |