Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1750/02
Nº Convencional: JTRC 05569
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: FALSIDADE
AUTORIA
PENA
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 26º, 28º Nº1, 70º E 360º NºS 1 E 3 DO C.P.
Sumário: I - O crime de falsidade de testemunho, apesar de ser um crime de mão própria, é punível quando praticado por um autor mediato.
II - O tribunal só deve negar a aplicação de uma pena alternativa ou de substituição, quando a execução da prisão se revele, do ponto de vista da prevenção especial de socialização, necessária, ou, em todo o caso provavelmente mais conveniente do que essas penas.
Decisão Texto Integral: