Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1008/98
Nº Convencional: JTRC144/1
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO - SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO - DESCRIMINALIZAÇÃO
Data do Acordão: 01/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 11º, 3 DL 316/97 E 2º, 2 CP.
Sumário: I. Actualmente, de acordo com o disposto no art. 11º , n.º 3, do DL 316/97, é elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão, a emissão de cheque com data anterior ou contemporânea da sua entrega ao tomador, pelo que a emissão de cheque sem provisão fora daquelas condições legais deixou de constituir facto punível.
II. Deduzida acusação por aquele crime em data anterior à entrada em vigor daquele diplo-ma legal, a acusação deve ser rejeitada se da mesma não consta a data em que o cheque foi entregue ao tomador.
Decisão Texto Integral: