Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC144/1 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO - SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO - DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 11º, 3 DL 316/97 E 2º, 2 CP. | ||
| Sumário: | I. Actualmente, de acordo com o disposto no art. 11º , n.º 3, do DL 316/97, é elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão, a emissão de cheque com data anterior ou contemporânea da sua entrega ao tomador, pelo que a emissão de cheque sem provisão fora daquelas condições legais deixou de constituir facto punível. II. Deduzida acusação por aquele crime em data anterior à entrada em vigor daquele diplo-ma legal, a acusação deve ser rejeitada se da mesma não consta a data em que o cheque foi entregue ao tomador. | ||
| Decisão Texto Integral: |