Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2344/2000
Nº Convencional: JTRC1233
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
LEGITIMIDADE
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 82º DO CC
ARTº 3º DO CSCOMERCIAIS
ART. 61º, 65º DO CPC
Legislação Estrangeira: ARTº 52º DAS CONVENÇÕES DE BRUXELAS E LUGANO
Sumário: I - Tendo a Ré sociedade a sua sede em Portugal, sendo esta equiparada ao domicílio, são internacionalmente competentes para conhecer do litígio os tribunais portugueses, quer face às Convenções de Bruxelas e Lugano, quer por força do nosso próprio direito interno.
II - A legitimidade das partes afere-se em função da alegada titularidade do objecto do processo.

III - Nestes termos, se a Autora demanda a Ré sociedade imputando-lhe o incumprimento de um contrato, pedindo-lhe a restituição da quantia que já recebeu por força do mesmo e indemnização pelo dano que com tal violação lhe causou, é patente a legitimidade processual da Ré, não relevando que esta venha alegar, como fundamento da sua ilegitimidade, nada ter a ver com o dito contrato, nada incumprindo e não tendo violado qualquer direito alheio - matéria esta que versa sobre o mérito da causa, extravasando o campo de delimitação da legitimidade adjectiva.

Decisão Texto Integral: