Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2916/99
Nº Convencional: JTRC250/4
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
Data do Acordão: 01/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 27º-A E 32º, DO D.L. Nº 433/82 E 121º, 3 DO CP.
Sumário: I - Não sendo o Regulamento Geral das Contra-Ordenações e Coimas omisso no que concerne às causas de suspensão da prescrição do procedimento, nõa é legalmente admissível o recurso às normas do CP que estabelece as causas de suspensão do procedimento criminal.
II - No entanto, sendo omisso aquele Regulamento no que diz respeito ao prazo limite para efeitos de actos de interrupção do procedimento, deve ser colmatado com o que estabelece e esse propósito o Código Penal, cujas normas constituem seu direito subsidiário.
Decisão Texto Integral: