Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC250/4 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 27º-A E 32º, DO D.L. Nº 433/82 E 121º, 3 DO CP. | ||
| Sumário: | I - Não sendo o Regulamento Geral das Contra-Ordenações e Coimas omisso no que concerne às causas de suspensão da prescrição do procedimento, nõa é legalmente admissível o recurso às normas do CP que estabelece as causas de suspensão do procedimento criminal. II - No entanto, sendo omisso aquele Regulamento no que diz respeito ao prazo limite para efeitos de actos de interrupção do procedimento, deve ser colmatado com o que estabelece e esse propósito o Código Penal, cujas normas constituem seu direito subsidiário. | ||
| Decisão Texto Integral: |