Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01769 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | DESPEJO OBRAS ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 64º Nº1 AL. D) DO R.A.U. | ||
| Sumário: | I - A alteração substancial da fisionomia do locado, quando além do edifício propriamente dito compreende também um logradouro, jardim, pátio ou quintal, deve aferir-se segundo um critério de razoabilidade, considerando a boa-fé do inquilino e o objectivo por ele tido em vista, bem como a situação do senhorio que não pode sacrificar a estrutura daquele às comodidades do arrendatário. II - As obras efectuadas pela ré que não tenham por objecto o locado não podem servir de fundamento à resolução do contrato de arrendamento previsto no art. 64º nº1 al. d) do R.A.U. | ||
| Decisão Texto Integral: |