Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2002/02
Nº Convencional: JTRC 01769
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: DESPEJO
OBRAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 64º Nº1 AL. D) DO R.A.U.
Sumário: I - A alteração substancial da fisionomia do locado, quando além do edifício propriamente dito compreende também um logradouro, jardim, pátio ou quintal, deve aferir-se segundo um critério de razoabilidade, considerando a boa-fé do inquilino e o objectivo por ele tido em vista, bem como a situação do senhorio que não pode sacrificar a estrutura daquele às comodidades do arrendatário.
II - As obras efectuadas pela ré que não tenham por objecto o locado não podem servir de fundamento à resolução do contrato de arrendamento previsto no art. 64º nº1 al. d) do R.A.U.
Decisão Texto Integral: