Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05032 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | CRIME DE VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS CAUSA DE PEDIR PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 250º Nº1 DO C. P.; 71º, 72 E 77º Nº1 C. P. PENAL. | ||
| Sumário: | I. A causa de pedir, como facto jurídico donde emerge o direito, resultante da obrigação alimentar decorrente dos artigos 1874º, 1878º e 2008 nº1 al. a) do C.C., em acção de divórcio, é diferente da causa de pedir que assenta no facto ilícito criminal da violação da obrigação de alimentos do art.º 250º do C. Penal. II. Sendo diferente a causa de pedir, não se pode indeferir liminarmente o pedido de indemnização civil com o fundamento que a requerente possui decisão judicial exequível respeitante ao montante peticionado. III. É admissível o pedido de indemnização civil, que tem como fundamento a prática de um crime p. e p. no art.º 250 nº1 do C. P. | ||
| Decisão Texto Integral: |