Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1259/2000
Nº Convencional: JTRC05032
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: CRIME DE VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
Data do Acordão: 03/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 250º Nº1 DO C. P.; 71º, 72 E 77º Nº1 C. P. PENAL.
Sumário: I. A causa de pedir, como facto jurídico donde emerge o direito, resultante da obrigação alimentar decorrente dos artigos 1874º, 1878º e 2008 nº1 al. a) do C.C., em acção de divórcio, é diferente da causa de pedir que assenta no facto ilícito criminal da violação da obrigação de alimentos do art.º 250º do C. Penal.

II. Sendo diferente a causa de pedir, não se pode indeferir liminarmente o pedido de indemnização civil com o fundamento que a requerente possui decisão judicial exequível respeitante ao montante peticionado.

III. É admissível o pedido de indemnização civil, que tem como fundamento a prática de um crime p. e p. no art.º 250 nº1 do C. P.
Decisão Texto Integral: