Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
526/98
Nº Convencional: JTRC153/1
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: CONCURSO DE CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO
Data do Acordão: 01/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 148º, 1 CP DE 1982 E 37º, 1 E 38º, 1 CE APROVADO PELO DL 114/94.
Sumário: I. Não existe consumpção entre o ilícito penal p. e p. no art. 148º, n.º1, do CP de 1982 e as contra-ordenações previstas nos arts. 37, n.º1 e 37º, n.º1, do CE aprovado pelo DL 114/90 de 03.05, sendo diferentes os interesses jurídicos tutelados pelas normas em presença.
II. As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso, são sempre cumuladas materialmente.
Decisão Texto Integral: