Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC153/1 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | CONCURSO DE CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 148º, 1 CP DE 1982 E 37º, 1 E 38º, 1 CE APROVADO PELO DL 114/94. | ||
| Sumário: | I. Não existe consumpção entre o ilícito penal p. e p. no art. 148º, n.º1, do CP de 1982 e as contra-ordenações previstas nos arts. 37, n.º1 e 37º, n.º1, do CE aprovado pelo DL 114/90 de 03.05, sendo diferentes os interesses jurídicos tutelados pelas normas em presença. II. As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso, são sempre cumuladas materialmente. | ||
| Decisão Texto Integral: |