Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
245-2001
Nº Convencional: JTRC5519
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO CONTRA-ORDENACIONAL
Legislação Nacional: ARTº 151º, 155º DO CE
ARTº 50º, 66º, 75º, DO DL 433/82
Sumário: I - Em matéria contra-ordenacional, o Tribunal da Relação só conhece de direito, não cabendo recurso das suas decisões, não havendo sequer em primeira instãncia redução da prova a escrito.
II - O facto de o arguido se ter recusado a assinar a notificação do auto, cujo triplicado recebeu, não implica a falta de notificação, já que dúvidas não há em como ficou conhecedor da imputação do ilícito e das suas consequências.
Decisão Texto Integral: