Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3/4 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | CONCEITO JURÍDICO E MATÉRIA DE FACTO ARRENDAMENTO CESSÃO GRATUITA DO LOCADO COMUNICAÇÃO AO SENHORIO DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 655º Nº 1, 668º, Nº1, AL. C), 684º, Nº 3, 690º, Nº 1 E 4 E 712º, Nº1, AL. A), 791º, Nº3 DO CPC ARTº 342º, Nº 1, 376ºE 396º, 1038º, 1049º DO CC. ARTº 64º, Nº 1, AL. F) DO RAU | ||
| Sumário: | I - Conceitos jurídicos não integram matéria de facto, pelo que a sua inserção e consequente resposta na factualidade quesitada não é relevante para a boa decisão da causa. II - Tendo ficado provado que o arrendatário cedeu o gozo do locado por cessão gratuita, sem permissão do senhorio e sem dela lhe ter dado conhecimento no prazo legal, tem este o direito de resolver o contrato de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |