Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
387/2000
Nº Convencional: JTRC3/4
Relator: GIL ROQUE
Descritores: CONCEITO JURÍDICO E MATÉRIA DE FACTO
ARRENDAMENTO
CESSÃO GRATUITA DO LOCADO
COMUNICAÇÃO AO SENHORIO
DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 05/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 655º Nº 1, 668º, Nº1, AL. C), 684º, Nº 3, 690º, Nº 1 E 4 E 712º, Nº1, AL. A), 791º, Nº3 DO CPC
ARTº 342º, Nº 1, 376ºE 396º, 1038º, 1049º DO CC.
ARTº 64º, Nº 1, AL. F) DO RAU
Sumário: I - Conceitos jurídicos não integram matéria de facto, pelo que a sua inserção e consequente resposta na factualidade quesitada não é relevante para a boa decisão da causa.
II - Tendo ficado provado que o arrendatário cedeu o gozo do locado por cessão gratuita, sem permissão do senhorio e sem dela lhe ter dado conhecimento no prazo legal, tem este o direito de resolver o contrato de arrendamento.
Decisão Texto Integral: