Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3048-2000
Nº Convencional: JTRC5500
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 410º , Nº 2, AL. A), 412 , Nº 2 E Nº 3 E 431º, AL. B), DO C. P. PENAL
Sumário: I- Sendo as conclusões das motivações que delimitam o âmbito do recurso, se o recorrente aceita que outros factos não se provaram, e se limita a dizer, naquelas conclusões, que a matéria de facto dada como provada, é insuficiente para condenar o arguido, está a limitar o recurso a um erro de julgamento e não a invocar o vício previsto na al. a), do n.º 2, do art.o 410º , do C. P. Penal, nem a recorrer da matéria de facto, mesmo que nas motivações analise a prova e diga que esta não permite dar como provado o que se deu.
II- Não se dando cumprimento ao disposto no art.o 412°, nº 3, do C. P. Penal, ao abrigo do disposto no art.o 431º, al. b), do C. P. Penal, a matéria de facto não pode ser modificada em recurso.
Decisão Texto Integral: