Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4306/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: LOCAÇÃO
DEVERES DO LOCATÁRIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 02/14/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE TOMAR
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTIGOS 1034.º E 1038.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: O dever de guarda e conservação que incide sobre o locatário e que se reflecte na legitimidade de tutela possessória, fá-lo responder, com culpa presumida, pelos danos que a coisa causar, por ser a pessoa que deve tomar as providências necessárias para evitar a lesão, e que em melhores condições está de provar a sua ausência de culpa.
Decisão Texto Integral: