Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05055 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DOS DESPACHOS JUDICIAIS | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 120º, 123º E 339º DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | I. - Os despachos judiciais podem ser impugnados quer pela via da reclamação quer pelo recurso. II - Transitado em julgado o despacho, que apreciou a aplicação da amnistia a um crime, julgando inaplicável, não pode renovar-se o pedido de aplicação, exigindo-se que o Juiz se pronuncie, de novo. | ||
| Decisão Texto Integral: |