Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
736/00
Nº Convencional: JTRC05055
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: IMPUGNAÇÃO DOS DESPACHOS JUDICIAIS
Data do Acordão: 05/24/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 120º, 123º E 339º DO C.P.PENAL.
Sumário: I. - Os despachos judiciais podem ser impugnados quer pela via da reclamação quer pelo recurso.
II - Transitado em julgado o despacho, que apreciou a aplicação da amnistia a um crime, julgando inaplicável, não pode renovar-se o pedido de aplicação, exigindo-se que o Juiz se pronuncie, de novo.
Decisão Texto Integral: