Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC154/4 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA DISTINÇÃO DA FIANÇA | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | N | ||
| Sumário: | I - A garantia bancária autónoma distingue-se da fiança porque, ao contrário desta, não tem natureza acessória em relação à obrigação garantida, sendo devida mesmo que a obrigação principal se mostre inválida e sem que o garante possa opor ao beneficiário os meios de defesa do devedor, visto que o garante assume uma obrigação própria, independente do contrato base. II - Constitui este tipode garantia a que é prestada por uma entidade bancária, na qual se diz que "a garante se responsabiliza, no âmbito da garantia, a fazer a entrega de quaisquer quantias que se tornem necessárias, se a subempreiteira, faltando ao cumprimento das suas obrigações, com elas não entrar em devido tempo, não tendo que apreciar a justiça ou direito". | ||
| Decisão Texto Integral: |