Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4171/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Data do Acordão: 03/10/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DO TRABALHO DE GUARDA
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTºS. 145º, NºS 2, 3, 5, 6 E 7, DO CPC.
Sumário: I – A multa do artº 145º, nºs 5 e 6, do CPC, tem um efeito marcadamente sancionatório, responsabilizando a parte pela sua negligência, pelo seu atraso .
II - A dispensa de multa do nº 7 do artº 145º do CPC não pode resultar apenas de haver ser conferido apoio judiciário ao infractor e de este se limitar a alegar uma comprovada e manifesta insuficiência económica para o efeito .
Decisão Texto Integral: