Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL DO TRABALHO DE GUARDA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS. 145º, NºS 2, 3, 5, 6 E 7, DO CPC. | ||
| Sumário: | I – A multa do artº 145º, nºs 5 e 6, do CPC, tem um efeito marcadamente sancionatório, responsabilizando a parte pela sua negligência, pelo seu atraso . II - A dispensa de multa do nº 7 do artº 145º do CPC não pode resultar apenas de haver ser conferido apoio judiciário ao infractor e de este se limitar a alegar uma comprovada e manifesta insuficiência económica para o efeito . | ||
| Decisão Texto Integral: |