Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1573 | ||
| Relator: | TÁVORA VITOR | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL HASTA PÚBLICA | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 886º Nº 2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Com a reforma do Código de Processo Civil introduzida pelo Dec. Lei nº 329-A/95 deixou de prever-se em processo executivo a modalidade de venda em hasta pública - cfr. artº 886º nº2 do C.P.C. II - Estando no entanto em causa um processo pendente à data da entrada em vigor do referido Dec-Lei mas antes de se iniciar a venda, onde ainda é possível optar pela arrematação em hasta pública, terão que ser aplicadas não apenas as normas revogadas dessa modalidade de venda em si, como também as reguladoras de outros institutos que com ela têm conexão, como é o caso do direito de remição, já que a lei actual é naturalmente omissa no que toca a essa matéria. III - A adjudicação dos bens no regime de venda em hasta pública opera-se na data da assinatura do auto de arrematação dos bens. | ||
| Decisão Texto Integral: |