Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC05017 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 281º DO CPP. | ||
| Sumário: | I. Não cabe ao juiz de motu proprio, optar pela aplicação da suspensão provisória do processo (art.º 281º do CPP) seja em que fase processual for e nomeadamente na sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |