Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
729/2000
Nº Convencional: JTRC05017
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Data do Acordão: 03/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 281º DO CPP.
Sumário: I. Não cabe ao juiz de motu proprio, optar pela aplicação da suspensão provisória do processo (art.º 281º do CPP) seja em que fase processual for e nomeadamente na sentença.
Decisão Texto Integral: