Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1172/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: REGISTO
PRESUNÇÃO LEGAL; CONFLITO DE PRESUNÇÕES
Data do Acordão: 06/15/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: AVEIRO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 350.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL E 7.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Sumário: 1. A dupla inscrição registral do mesmo prédio a favor de titulares distintos configura um conflito de presunções legais, nos termos e com o alcance que derivam dos artigos 7.º do Código do Registo Predial e 350.º, n.º 1 do Código Civil.
2. Daí que, por contraditórias, cada uma das presunções anule a outra, porquanto inexiste presumida ilação de estabilidade do direito, e, ao invés, existe certeza de instabilidade do mesmo direito predial.
Decisão Texto Integral: