Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
964/2000
Nº Convencional: JTRC05020
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. NULIDADES. INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO. CONTRADIÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 10/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 374º, Nº2, 379, Nº1, AL. A) E C) E 410º, Nº2 E 3, DO C.P.PENAL.
Sumário: I. O Tribunal não deve responder, na matéria de facto, a alegações que constituem apenas conclusões.
II. Não se verifica qualquer nulidade quando se não responde a factos sem qualquer importância para a decisão.
III. Assim como não há insuficiência da matéria de facto se este não interessa à decisão.
IV. Um evidente lapso de escrita não constitui contradição, muito menos insanável.
V. O erro, como vício, terá de ser notório e resultar dos próprios termos da sentença.
Decisão Texto Integral: