Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05020 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. NULIDADES. INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO. CONTRADIÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 10/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 374º, Nº2, 379, Nº1, AL. A) E C) E 410º, Nº2 E 3, DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | I. O Tribunal não deve responder, na matéria de facto, a alegações que constituem apenas conclusões. II. Não se verifica qualquer nulidade quando se não responde a factos sem qualquer importância para a decisão. III. Assim como não há insuficiência da matéria de facto se este não interessa à decisão. IV. Um evidente lapso de escrita não constitui contradição, muito menos insanável. V. O erro, como vício, terá de ser notório e resultar dos próprios termos da sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |