Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
803/02
Nº Convencional: JTRC01649
Relator: GIL ROQUE
Descritores: CONTESTAÇÃO
RECONVENÇÃO
ACESSÃO
Data do Acordão: 04/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 201º, 273º, NºS 2 E 6, 684º, Nº3 E 690º, NºS 1 E 4 DO C.P.C.
Sumário: I - O pedido de ampliação do pedido em acção declarativa para o exercício do direito de preferência, com processo sumário, através da qual o Réu pretende ver reconhecido o seu direito de propriedade sobre o prédio rústico preferente, invocando despesas efectuadas com obras, depois da citação para a acção de preferência e mesmo depois da contestação, invocando no pedido de ampliação o direito de aquisição pela "Acessão industrial imobiliária" constitui um novo pedido obnubilado ou infuscado com uma aparente ampliação do pedido reconvencional, pelo que essa pedido não é processualmente admissível, por não caber na previsão do arigo 274º do C.P.C.

II - A ampliação do pedido reconvencional não pode abranger despesas efectuadas, que notoriamente o foram, depois da citação para a acção de preferência, para impedir o exercício do direito de preferência do Autor.
III - Tratando-se de acção sob a forma sumária, não são legalmenteadmissíveis os articulados, réplica e tréplica, e a aceitar-se esse pedido de ampliação redundaria nessa situação.
Decisão Texto Integral: