Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
797/98
Nº Convencional: JTRC140/1
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
Data do Acordão: 01/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 29º DL 522/85.
Sumário: I. Em caso de existência de seguro obrigatório o pedido de indemnização civil deve ser for-mulado obrigatoriamente contra seguradora quando o pedido se contiver dentro dos limites fixados para aquele seguro, sendo parte ilegítima o arguido civilmente responsável.
II. Impõe-se pois o indeferimento liminar quando o pedido é formulado tão só contra o ar-guido civilmente responsável e, por isso, deve também ser indeferido o incidente de interven-ção principal provocada, já que por efeito do indeferimento liminar extinta ficou a instância civil.
Decisão Texto Integral: