Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC140/1 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 29º DL 522/85. | ||
| Sumário: | I. Em caso de existência de seguro obrigatório o pedido de indemnização civil deve ser for-mulado obrigatoriamente contra seguradora quando o pedido se contiver dentro dos limites fixados para aquele seguro, sendo parte ilegítima o arguido civilmente responsável. II. Impõe-se pois o indeferimento liminar quando o pedido é formulado tão só contra o ar-guido civilmente responsável e, por isso, deve também ser indeferido o incidente de interven-ção principal provocada, já que por efeito do indeferimento liminar extinta ficou a instância civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |