Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
337/2001
Nº Convencional: JTRC5199
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
SUSPENSÃO
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 69º DO C.PENAL
Sumário: I - Ao condutor que necessita da carta de condução para exercer a sua profissão é de exigir comportamento adequado a uma especial consciência da perigosidade que é conduzir sob os efeitos do álcool, não sendo de usar de benevolência na aplicação da sanção, pois que tal circunstância torna mais censurável o comportamento.
II - Nenhum dispositivo legal existe que permita suspender ou isentar da pena acessória de inibição de conduzir.
Decisão Texto Integral: