Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5199 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA SUSPENSÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 69º DO C.PENAL | ||
| Sumário: | I - Ao condutor que necessita da carta de condução para exercer a sua profissão é de exigir comportamento adequado a uma especial consciência da perigosidade que é conduzir sob os efeitos do álcool, não sendo de usar de benevolência na aplicação da sanção, pois que tal circunstância torna mais censurável o comportamento. II - Nenhum dispositivo legal existe que permita suspender ou isentar da pena acessória de inibição de conduzir. | ||
| Decisão Texto Integral: |