Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
966/99
Nº Convencional: JTRC215/2
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PENA - DETERMINAÇÃO DA SUA MEDIDA
Data do Acordão: 12/05/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 70º E 71º CP.
Sumário: I.Na aplicação de pena privativa de liberdade dever-se-á ter em conta que esta é a ultima ratio, pelo que a sua cominação só é admissível se outra pena não puder ser aplicada.
II.É manifestamente desajustada a pena de sete meses de prisão aplicada a um delin-quente primário, porque autor de um crime de dano, cujo valor não atinge os 300.000$00, não se tendo apurado circunstância que permita concluir que só com a pena de prisão pode tal arguido ser ressocializado.
Decisão Texto Integral: