Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC215/2 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PENA - DETERMINAÇÃO DA SUA MEDIDA | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 70º E 71º CP. | ||
| Sumário: | I.Na aplicação de pena privativa de liberdade dever-se-á ter em conta que esta é a ultima ratio, pelo que a sua cominação só é admissível se outra pena não puder ser aplicada. II.É manifestamente desajustada a pena de sete meses de prisão aplicada a um delin-quente primário, porque autor de um crime de dano, cujo valor não atinge os 300.000$00, não se tendo apurado circunstância que permita concluir que só com a pena de prisão pode tal arguido ser ressocializado. | ||
| Decisão Texto Integral: |