Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1842/99
Nº Convencional: JTRC105/3
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: SENTENÇA - NULIDADE - ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Data do Acordão: 09/15/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 379º, N.º1, AL.B), CPP.
Sumário: É nula a sentença que condena o arguido por factos não descritos na acusação, mesmo que alegados pela defesa, se tais factos constituem alteração substancial daquela.
Decisão Texto Integral: