Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC105/3 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | SENTENÇA - NULIDADE - ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 379º, N.º1, AL.B), CPP. | ||
| Sumário: | É nula a sentença que condena o arguido por factos não descritos na acusação, mesmo que alegados pela defesa, se tais factos constituem alteração substancial daquela. | ||
| Decisão Texto Integral: |