Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1125/2000
Nº Convencional: JTRC01012
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: PODER PATERNAL
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Data do Acordão: 06/06/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 150º, 181º DA OTM
ARTº 1409º A 1411º DO CPC
ARTº 1878º, 1879º E 2003º DO CC
Sumário: I - Tendo ficado provado que o recorrente fez despesas relativas à saúde, vestuário, instrução e educação do menor, o que se insere no conteúdo do poder paternal e no conceito de alimentos, tais despesas não são de considerar extravagantes ou desnecessárias de modo a exclui-las da natureza desse poder.
II - Assim, o custo dessas despesas que o recorrente realizou a favor do filho e que se não tivessem sido pagas por ele, seriam suportadas pela apelada, deverá ser deduzido na prestação alimentícia que o mesmo estava obrigado a satisfazer.
III - Não tendo sido alegado o respectivo montante, deve o Tribunal, em obediência ao princípio do inquisitório próprio da natureza dos processos de jurisdição voluntária, apurar livremente os respectivos factos.
Decisão Texto Integral: