Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01012 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 150º, 181º DA OTM ARTº 1409º A 1411º DO CPC ARTº 1878º, 1879º E 2003º DO CC | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado provado que o recorrente fez despesas relativas à saúde, vestuário, instrução e educação do menor, o que se insere no conteúdo do poder paternal e no conceito de alimentos, tais despesas não são de considerar extravagantes ou desnecessárias de modo a exclui-las da natureza desse poder. II - Assim, o custo dessas despesas que o recorrente realizou a favor do filho e que se não tivessem sido pagas por ele, seriam suportadas pela apelada, deverá ser deduzido na prestação alimentícia que o mesmo estava obrigado a satisfazer. III - Não tendo sido alegado o respectivo montante, deve o Tribunal, em obediência ao princípio do inquisitório próprio da natureza dos processos de jurisdição voluntária, apurar livremente os respectivos factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |