Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01920 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DETERIORAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 342º Nº 2, 1031º B), 1038º B),D), 1043º NºS 1 E 2 E 1044º DO C.C. ARTS. 4º NºS 1 E 2, 64º Nº1 AL. D) DO RAU | ||
| Sumário: | I - O locatário é obrigado a reparar, antes da restituição do prédio, as pequenas deteriorações necessárias para assegurar o seu conforto e comodidade, salvo estipulação em contrário, ressalvadas aquelas que forem inerentes a uma prudente utilização do mesmo, em consonância com os fins do contrato, e desde que não resultem de causa que lhe não seja imputável, nem a terceiro, a quem tenha permitido a sua utilização, e bem assim como as deteriorações consideráveis não consentidas. II - Compete aos réus locatários o ónus da prova de que as deteriorações verificadas não provieram de factos culposos, por si praticados, não obstante o arrendado já contar com dez anos de construção, na altura de celebração do contrato de locação, presumindo-se que o prédio lhes foi entregue, em bom estado de conservação. | ||
| Decisão Texto Integral: |