Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
196/03
Nº Convencional: JTRC 01920
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DETERIORAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 02/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 342º Nº 2, 1031º B), 1038º B),D), 1043º NºS 1 E 2 E 1044º DO C.C.
ARTS. 4º NºS 1 E 2, 64º Nº1 AL. D) DO RAU
Sumário: I - O locatário é obrigado a reparar, antes da restituição do prédio, as pequenas deteriorações necessárias para assegurar o seu conforto e comodidade, salvo estipulação em contrário, ressalvadas aquelas que forem inerentes a uma prudente utilização do mesmo, em consonância com os fins do contrato, e desde que não resultem de causa que lhe não seja imputável, nem a terceiro, a quem tenha permitido a sua utilização, e bem assim como as deteriorações consideráveis não consentidas.
II - Compete aos réus locatários o ónus da prova de que as deteriorações verificadas não provieram de factos culposos, por si praticados, não obstante o arrendado já contar com dez anos de construção, na altura de celebração do contrato de locação, presumindo-se que o prédio lhes foi entregue, em bom estado de conservação.
Decisão Texto Integral: