Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2285/99
Nº Convencional: JTRC248/4
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS NO DESPACHO A QUE SE REFERE O ARTIGO 311º
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Data do Acordão: 01/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 1º, 1 AL. F); 311º E 359º DO CPP.
Sumário: I - Constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação, a pronúncia do arguido por vários crimes, quando na acusação se qualificaram os factos como integrando um só crime.
II - Assim, se o juiz ao proferir o despacho a que se refere o artº 311º, do CPP, verificar que há um erro notório na subsunção dos factos às normas incriminadoras, por aqueles integrarem vários crimes e não só um, não podendo alterar a qualificação feita em acusação, sob pena de alterar o objecto do processo e assumir a posição de acusador, deve rejeitá-la, permitindo ao acusador a rectificação de tal erro.
Decisão Texto Integral: