Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC248/4 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS NO DESPACHO A QUE SE REFERE O ARTIGO 311º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1º, 1 AL. F); 311º E 359º DO CPP. | ||
| Sumário: | I - Constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação, a pronúncia do arguido por vários crimes, quando na acusação se qualificaram os factos como integrando um só crime. II - Assim, se o juiz ao proferir o despacho a que se refere o artº 311º, do CPP, verificar que há um erro notório na subsunção dos factos às normas incriminadoras, por aqueles integrarem vários crimes e não só um, não podendo alterar a qualificação feita em acusação, sob pena de alterar o objecto do processo e assumir a posição de acusador, deve rejeitá-la, permitindo ao acusador a rectificação de tal erro. | ||
| Decisão Texto Integral: |