Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
89/99
Nº Convencional: JTRC196/2
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: PROVA - GRAVAÇÃO DA PRODUZIDA ORALMENTE EM AUDIÊNCIA - NÃO DOCUMENTAÇÃO NA ACTA
Data do Acordão: 04/21/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 99º, 2, 101º, 2, 118º, 123º, 363º E 364º CPP.
Sumário: I.Quando se não prescindiu de recurso deve a prova oralmente produzida em audiência ser documentada na acta.
II.A não documentação consubstancia irregularidade.
III.Tal vício afecta a validade do acto que só pode se sanado com a realização de novo jul-gamento, mesmo que a prova tenha sido gravada em fita magnética.
Decisão Texto Integral: