Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC196/2 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | PROVA - GRAVAÇÃO DA PRODUZIDA ORALMENTE EM AUDIÊNCIA - NÃO DOCUMENTAÇÃO NA ACTA | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 99º, 2, 101º, 2, 118º, 123º, 363º E 364º CPP. | ||
| Sumário: | I.Quando se não prescindiu de recurso deve a prova oralmente produzida em audiência ser documentada na acta. II.A não documentação consubstancia irregularidade. III.Tal vício afecta a validade do acto que só pode se sanado com a realização de novo jul-gamento, mesmo que a prova tenha sido gravada em fita magnética. | ||
| Decisão Texto Integral: |