Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3608/01
Nº Convencional: JTRC01652
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: PROVAS
QUESITOS
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS 264º, NºS 2 E 3, 646º, Nº4 E.653º, Nº 2 DO C.P.C.
Sumário: I - A análise crítica das provas não implica a obrigação de, em relação a cada um dos meios de prova, esclarecer ou justificar porque mereceram ou não crédito e em que medida.
II - O que se exige é que o juiz evidencie o modo como se fez o seu convencimento, indicando os meios probatórios e os motivos por que foram esses meios determinantes para a sua convicção.
III - O facto de uma pessoa estar de relações cortadas com alguma das partes não indica forçosamente que o seu depoimento não seja verdadeiro.
IV - Um pronunciamento afirmativo em relação às respostas positivas redunda necessariamente num pronunciamento oposto em relação às respostas negativas.
V - As respostas aos quesitos, para além de poderem ser positivas ou negativas, podem ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham no âmbito da matéria articulada.
VI - Quando as respostas aos quesitos excedam o âmbito da matéria de facto formulada, devem as mesmas considerar-se não escritas.
Decisão Texto Integral: