Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01652 | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROVAS QUESITOS | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS 264º, NºS 2 E 3, 646º, Nº4 E.653º, Nº 2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A análise crítica das provas não implica a obrigação de, em relação a cada um dos meios de prova, esclarecer ou justificar porque mereceram ou não crédito e em que medida. II - O que se exige é que o juiz evidencie o modo como se fez o seu convencimento, indicando os meios probatórios e os motivos por que foram esses meios determinantes para a sua convicção. III - O facto de uma pessoa estar de relações cortadas com alguma das partes não indica forçosamente que o seu depoimento não seja verdadeiro. IV - Um pronunciamento afirmativo em relação às respostas positivas redunda necessariamente num pronunciamento oposto em relação às respostas negativas. V - As respostas aos quesitos, para além de poderem ser positivas ou negativas, podem ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham no âmbito da matéria articulada. VI - Quando as respostas aos quesitos excedam o âmbito da matéria de facto formulada, devem as mesmas considerar-se não escritas. | ||
| Decisão Texto Integral: |