Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1017/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: ARRESTO
GARANTIA BANCÁRIA
FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
Data do Acordão: 04/19/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR - 1º JUÍZO
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 387.º, N.º 3; 392.º E 511.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 481 E 488.º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Sumário: 1. A selecção da matéria de facto não pode nem deve conter alegações com conteúdo técnico jurídico de cariz normativo ou conclusivo.
2. Numa coligação de sociedades bancárias qualquer delas conserva a sua identidade e autonomia patrimonial, pelo que pode prestar garantia bancária a outra do mesmo grupo.
Decisão Texto Integral: