Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRESTO GARANTIA BANCÁRIA FACTO QUESTÃO DE DIREITO | ||
| Data do Acordão: | 04/19/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR - 1º JUÍZO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 387.º, N.º 3; 392.º E 511.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 481 E 488.º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Sumário: | 1. A selecção da matéria de facto não pode nem deve conter alegações com conteúdo técnico jurídico de cariz normativo ou conclusivo. 2. Numa coligação de sociedades bancárias qualquer delas conserva a sua identidade e autonomia patrimonial, pelo que pode prestar garantia bancária a outra do mesmo grupo. | ||
| Decisão Texto Integral: |