Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1878/00
Nº Convencional: JTRC09031
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: OFENSA DO CASO JULGADO
Data do Acordão: 09/28/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTºS 496 A 498, 671A 673, 675 678 Nº 2 DO C.P.C.
Sumário: I - Encontrando-se o recurso circunscrito apenas à apreciação de eventual ofensa de caso julgado, o seu conhecimento não está dependente do valor da causa.
II - A excepção do caso julgado pressupõe a repetição de uma causa e tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na aleternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior.
III - Repete-se uma causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, pedido e causa de pedir.
IV - Verificada a tríplice identidade a que a lei faz referência, sendo que uma das acções já foi julgada em definitivo, a sentença recorrida ao determinar a improcedência dos embargos entra em contradição prática com a sentença da acção declarativa.
V - Está-se assim perante uma situação de contradição de julgados, de decisões concretamente incompatíveis o que vale dizer que a sentença proferida nos embargos violou o caso julgado.
Decisão Texto Integral: