Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3260/99
Nº Convencional: JTRC260/4
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: RECURSO DA SENTENÇA PENAL
PRAZO
Data do Acordão: 01/26/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 411º, 1 DO CPP.
Sumário: O prazo de recurso da sentença penal conta-se, independentemente de qualquer notificação, do depósito, havendo-o, da mesma na secretaria.
Decisão Texto Integral: