Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC271/4 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL AUDIÇÃO PRÉVIA DO ARGUIDO SOBRE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE COAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 97º, 4, 103º, 2 E 6 E 194º DO CPP. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artº 194º do CPP, no acto do primeiro interrogatório judicial é obrigatória a audição prévia do arguido sobre a aplicação das medidas de coação e de garantia patrimonial, com excepção do termo de identidade e residência. II - Sendo a obrigatoriedade a regra é ao juiz que, caso a caso, cabe decidir fundamentalmente se tal é "possível ou conveniente". III - Não cumpre essa obrigatoriedade o interrogatório sobre os factos que lhe são imputados. IV - A não audição prévia do arguido constitui irregularidade que tempestiva e legitimamente arguida, determina a invalidade do acto, mas não os seus efeitos, mantendo-se a medida de coação aplicada. | ||
| Decisão Texto Integral: |