Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
474/00
Nº Convencional: JTRC271/4
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
AUDIÇÃO PRÉVIA DO ARGUIDO SOBRE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE COAÇÃO
Data do Acordão: 03/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 97º, 4, 103º, 2 E 6 E 194º DO CPP.
Sumário: I - Nos termos do artº 194º do CPP, no acto do primeiro interrogatório judicial é obrigatória a audição prévia do arguido sobre a aplicação das medidas de coação e de garantia patrimonial, com excepção do termo de identidade e residência.
II - Sendo a obrigatoriedade a regra é ao juiz que, caso a caso, cabe decidir fundamentalmente se tal é "possível ou conveniente".
III - Não cumpre essa obrigatoriedade o interrogatório sobre os factos que lhe são imputados.
IV - A não audição prévia do arguido constitui irregularidade que tempestiva e legitimamente arguida, determina a invalidade do acto, mas não os seus efeitos, mantendo-se a medida de coação aplicada.
Decisão Texto Integral: