Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
883/98
Nº Convencional: JTRC
Relator: VIEIRA MARINHO
Descritores: PRESCRIÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: 158/1
Data do Acordão: 03/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 120º CP 1982.
Sumário: O instituto da prescrição tem natureza substantiva, sendo-lhe, por isso, aplicável o art. 2º, n.º 4, do CP.
Decisão Texto Integral: