Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01950 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Data do Acordão: | 04/01/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 26º Nº3 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Não é lícita a reapreciação da excepção da legitimidade na sentença, uma vez que já se decidiu no saneador que a autora é parte legítima para a acção tendo em conta a relação jurídica processual tal como ela a configurou. II - Esta conclusão não conduz, só por si, à procedência da acção, tanto mais que não se provou que a relação jurídica descrita pela autora na petição inicial consistia na titularidade de um crédito perante a ré. | ||
| Decisão Texto Integral: |