Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4053/02
Nº Convencional: JTRC 01950
Relator: GIL ROQUE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Data do Acordão: 04/01/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 26º Nº3 DO C.P.C.
Sumário: I - Não é lícita a reapreciação da excepção da legitimidade na sentença, uma vez que já se decidiu no saneador que a autora é parte legítima para a acção tendo em conta a relação jurídica processual tal como ela a configurou.
II - Esta conclusão não conduz, só por si, à procedência da acção, tanto mais que não se provou que a relação jurídica descrita pela autora na petição inicial consistia na titularidade de um crédito perante a ré.
Decisão Texto Integral: