Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2395/02
Nº Convencional: JTRC 01777
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DEFEITOS
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Data do Acordão: 09/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 309º, 342º Nº1, 343º Nº2, 916º Nº3 E 917º DO C.CIVIL
Sumário: À acção de reparação ou substituição da coisa prevista no artigo 914º do Código Civil não se aplica o prazo de caducidade do art. 917º, mas o prazo geral constante do art. 309º do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: