Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01777 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA DEFEITOS CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 309º, 342º Nº1, 343º Nº2, 916º Nº3 E 917º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | À acção de reparação ou substituição da coisa prevista no artigo 914º do Código Civil não se aplica o prazo de caducidade do art. 917º, mas o prazo geral constante do art. 309º do mesmo diploma. | ||
| Decisão Texto Integral: |