Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09010 | ||
| Relator: | BORDALO LEMA | ||
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 20º Nº1 AL. B) DA L.C.T.; 22º, 23 Nº 2, 25º, 26 Nº3 E 27º Nº3 DO D.L. 874/76 DE 23.12.; 9º Nº2 AL. G) DO D.L. 64-A/89.; 3º Nº1 DO D.L. 398/83 DE 2.11. | ||
| Sumário: | I. O trabalhador que se encontra com baixa médica prolongada, só é obrigado a justificar as faltas dadas durante os primeiros 30 dias, decorrido esse prazo, dá-se a suspensão da prestação do trabalho nos termos do art.º 3º nº1 do D.L. 398/83 de 3.11. II. Encontrando-se suspenso o contrato de trabalho por impedimento prolongado cessam os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que pressuponham a efectiva prestação de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |