Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
85/2000
Nº Convencional: JTRC09010
Relator: BORDALO LEMA
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
Data do Acordão: 11/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 20º Nº1 AL. B) DA L.C.T.; 22º, 23 Nº 2, 25º, 26 Nº3 E 27º Nº3 DO D.L. 874/76 DE 23.12.; 9º Nº2 AL. G) DO D.L. 64-A/89.; 3º Nº1 DO D.L. 398/83 DE 2.11.
Sumário: I. O trabalhador que se encontra com baixa médica prolongada, só é obrigado a justificar as faltas dadas durante os primeiros 30 dias, decorrido esse prazo, dá-se a suspensão da prestação do trabalho nos termos do art.º 3º nº1 do D.L. 398/83 de 3.11.
II. Encontrando-se suspenso o contrato de trabalho por impedimento prolongado cessam os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que pressuponham a efectiva prestação de trabalho.
Decisão Texto Integral: