Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC138/3 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | AUTORIA E CO-AUTORIA - RESPONSABILIDADE PELOS DANOS | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 26º CP E 483º CC. | ||
| Sumário: | 1. A comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria, exige uma decisão conjunta tendo em vista a obtenção de determinado resultado e uma execução conjunta. 2. Não havendo comparticipação, conhecendo-se os resultados de cada uma das actuações, um dos agentes não pode ser responsabilizado pelos resultados dos actos de outro, isto é, não podem ser conde-nados solidariamente na indemnização devida. 3. Se o demandante civil pede ressarcimento pela perda de vencimentos durante determinado período e por determinado trabalho e não os prova, não pode substituir-se tal ressarcimento pelo que pedia por outro período e por outro trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |