Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05019 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO ESTADO DE NECESSIDADE VÍCIOS A QUE SE REFERE O ART.º 410º Nº2 DO CPP INIBIÇÃO DE CONDUZIR NO CASO DE CRIME POR FALTA DE LICENÇA DE CONDUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 35º E 69 Nº1 DO C.P.; 3º Nº1 E 2 DO D.L. 2/98. | ||
| Sumário: | I. Os vícios da insuficiência da matéria de facto para a decisão e o da contradição entre a fundamentação e a decisão, não se confundem com o erro de julgamento. II. A simples circunstância de um condutor se sentir impossibilitado de conduzir, não preenche os requisitos do estado de necessidade que possa desculpar outrém que, por isso, passe a conduzir. III. Mesmo no caso de crime de condução por quem não está legalmente habilitado deve-se (não sendo inútil) condenar em inibição de conduzir. | ||
| Decisão Texto Integral: |