Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3792/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
Data do Acordão: 02/07/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGO 46.º, C) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: Não obsta a que o cheque seja considerado título executivo, o facto de não conter o nome do beneficiário (cheque ao portador) desde que se tenha por certo que foi entregue ao portador pelo próprio sacador.
Decisão Texto Integral: