Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 46.º, C) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | Não obsta a que o cheque seja considerado título executivo, o facto de não conter o nome do beneficiário (cheque ao portador) desde que se tenha por certo que foi entregue ao portador pelo próprio sacador. | ||
| Decisão Texto Integral: |