Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
112/99
Nº Convencional: JTRC45/1
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 03/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional:  ARTº 342º E 1311º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:  Na acção de reivindicação, cabe ao autor o ónus de provar os factos constitutivos do direito de propriedade; o réu, por seu turno, tem o ónus de provar os factos que legitimam a recusa de entregar a coisa, quando se prove o direito de propriedade do autor.
Decisão Texto Integral: