Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1359 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 491º, 563º DO CC | ||
| Sumário: | I - Não há causalidade adequada entre a inexistência de sinalização alertando para zona perigosa no estaleiro duma obra (construção de prédio com dois andares) e o acidente sofrido por um menor de oito anos que, com outras duas crianças foi brincar para o interior da obra, num sábado, em que os trabalhadores gozavam o descanso semanal, tendo uma delas tocado num tijolo que caiu, atingindo-o na região frontal. II - Não pode concluir-se que o facto imediatamente causador do dano - atitude da criança que tocou no tijolo que caiu e atingiu o menor lesado - foi uma consequência adequadada ausência de sinalização, considerando, designadamente, a idade das crianças que intervieram no asucedido e o facto de residirem com seus pais a curta distância (cerca de 300 metros) do local | ||
| Decisão Texto Integral: |