Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
964-2001
Nº Convencional: JTRC1359
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
NEXO DE CAUSALIDADE
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ART. 491º, 563º DO CC
Sumário: I - Não há causalidade adequada entre a inexistência de sinalização alertando para zona perigosa no estaleiro duma obra (construção de prédio com dois andares) e o acidente sofrido por um menor de oito anos que, com outras duas crianças foi brincar para o interior da obra, num sábado, em que os trabalhadores gozavam o descanso semanal, tendo uma delas tocado num tijolo que caiu, atingindo-o na região frontal.
II - Não pode concluir-se que o facto imediatamente causador do dano - atitude da criança que tocou no tijolo que caiu e atingiu o menor lesado - foi uma consequência adequadada ausência de sinalização, considerando, designadamente, a idade das crianças que intervieram no asucedido e o facto de residirem com seus pais a curta distância (cerca de 300 metros) do local
Decisão Texto Integral: