Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC11/4 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS ACESSÃO. REGIME | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 690º-A, 712º, Nº1, ALS. A), B) E C) DO CPC, ARTº 216º, 516º, 1273º, E 1325º DO CC. | ||
| Sumário: | I - A benfeitoria pressupõe, para além do benefício material, a existência de uma relação jurídica à pessoa da coisa beneficiada, requisito este que se não verifica na acessão. II - Assim, tendo-se provado que o benefício foi realizado pelo comproprietário e por quem com ele vivia em união de facto, estamos perante uma benfeitoria cujo pagamento deve ser calculado nos termos do disposto no artº 1273º, nº 2 do CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |