Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2320/00
Nº Convencional: JTRC11/4
Relator: REGINA ROSA
Descritores: BENFEITORIAS
ACESSÃO. REGIME
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 05/02/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional:
ARTº 690º-A, 712º, Nº1, ALS. A), B) E C) DO CPC, ARTº 216º, 516º, 1273º, E 1325º DO CC.
Sumário: I - A benfeitoria pressupõe, para além do benefício material, a existência de uma relação jurídica à pessoa da coisa beneficiada, requisito este que se não verifica na acessão.
II - Assim, tendo-se provado que o benefício foi realizado pelo comproprietário e por quem com ele vivia em união de facto, estamos perante uma benfeitoria cujo pagamento deve ser calculado nos termos do disposto no artº 1273º, nº 2 do CC.
Decisão Texto Integral: