Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2982/99
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SILVA FREITAS
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Data do Acordão: 05/18/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: AVEIRO
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO DE APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Legislação Nacional: ART.º 1311.º C. CIVIL
Sumário:

Os autores não ficam constituídos na obrigação de indemnizar por proporem acção de reivindicação, sem que se detectem na sua actuação os elementos da culpa e da ilicitude, nem os requisitos da litigância de má fé.
Decisão Texto Integral: