Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2977/02
Nº Convencional: JTRC 01798
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
TRANSACÇÃO
Data do Acordão: 10/08/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 293º Nº2 E 299º Nº1 DO C.P.C.
ARTS. 1248º, 1316º E 1317º DO C.C.
Sumário: I - O direito de propriedade é um direito disponível, ou seja, um direito a respeito do qual a vontade das partes é eficaz para o constituir, extinguir ou modificar.
II - Numa acção em que está em causa o reconhecimento da propriedade de A sobre certo imóvel nada impede, em princípio, a eficácia e a homologação judicial de uma transacção em que os réus B e C, marido e mulher, aceitam que A é titular exclusiva daquele direito; designadamente, a sentença homologatória não depende do prévio reconhecimento pelo tribunal da nulidade da venda por arrematação em hasta pública do imóvel anteriormente efectuada ao abrigo da qual a ré C, arrematante, registou a aquisição.
Decisão Texto Integral: