Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01798 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE TRANSACÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 293º Nº2 E 299º Nº1 DO C.P.C. ARTS. 1248º, 1316º E 1317º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - O direito de propriedade é um direito disponível, ou seja, um direito a respeito do qual a vontade das partes é eficaz para o constituir, extinguir ou modificar. II - Numa acção em que está em causa o reconhecimento da propriedade de A sobre certo imóvel nada impede, em princípio, a eficácia e a homologação judicial de uma transacção em que os réus B e C, marido e mulher, aceitam que A é titular exclusiva daquele direito; designadamente, a sentença homologatória não depende do prévio reconhecimento pelo tribunal da nulidade da venda por arrematação em hasta pública do imóvel anteriormente efectuada ao abrigo da qual a ré C, arrematante, registou a aquisição. | ||
| Decisão Texto Integral: |