Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2933-2000
Nº Convencional: JTRC1248
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: MANDATO
SOLICITADOR
SUBSTABELECIMENTO
Data do Acordão: 12/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 1778º DO CC; ARTº 32º, 37º E 60º DO CPC
Sumário: Tendo sido confiados poderes forenses gerais a um solicitador que subscreve a acção inicial, cujo valor não obrigava à intervenção de advogado, e tendo posteriormente esse valor sido alterado, passando a exigi-la, poderá aquele substabelecer em advogado os poderes que lhe foram confiados pelos mandantes, sem necessidade destes outorgarem nova procuração, não excedendo, por força desse substabelecimento, o mandato.
Decisão Texto Integral: