Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1248 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | MANDATO SOLICITADOR SUBSTABELECIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1778º DO CC; ARTº 32º, 37º E 60º DO CPC | ||
| Sumário: | Tendo sido confiados poderes forenses gerais a um solicitador que subscreve a acção inicial, cujo valor não obrigava à intervenção de advogado, e tendo posteriormente esse valor sido alterado, passando a exigi-la, poderá aquele substabelecer em advogado os poderes que lhe foram confiados pelos mandantes, sem necessidade destes outorgarem nova procuração, não excedendo, por força desse substabelecimento, o mandato. | ||
| Decisão Texto Integral: |