Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1589/2000
Nº Convencional: JTRC01065
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO E DO COMODATÁRIO
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 493º, Nº1 E 502º DO CC
Sumário: I - Verificando-se um sinistro em que um animal da espécie equina, que acabara de participar num cortejo, atingiu uma criança de 6 anos com um coice quando esta passava pela sua retaguarda, numa altura em que o animal estava parado num Largo, por onde circulavam numerosas pessoas, deve considerar-se a ausência de culpa por parte da pessoa que na altura o montava.
II - Mas, atentas as circunstâncias festivas, também não pode asseverar-se a existência de culpa in vigilando ou de qualquer responsabilidade por parte do pai da criança pelo simples facto de, na ocasião, esta estar afastada dele, a menos de 3 metros.
III - Se o animal foi emprestado pelo seu dono para participar num desfile, pelos riscos próprios do animal respondem objectivamente o proprietário e comodatário, nos termos do artº 502º do CC.
IV - Verificando-se que o menor sofreu fractura dos ossos do nariz, perdeu muito sangue, foi sujeito a uma intervenção cirúrgica, tendo ficado com uma cicatriz no nariz e os olhos permanentemente lacrimejantes, não é excessiva a indemnização de 500 000$00 pelos danos patrimoniais já sofridos.
Decisão Texto Integral: