Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1567/98
Nº Convencional: JTRC4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 01/12/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 8º DO CÓD. DA ESTRADA (REVOGADO). ARTº 29º, Nº 2, DO CÓD. DA ESTRADA (ACTUAL).
Sumário: O direito de prioridade de passagem não é um direito absoluto, que valha e possa afirmar-se sem nenhuma limitação, pois o condutor que dele goza não está dispensado de tomar determi-nadas precauções, que variam consoante os casos.
Decisão Texto Integral: