Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 8º DO CÓD. DA ESTRADA (REVOGADO). ARTº 29º, Nº 2, DO CÓD. DA ESTRADA (ACTUAL). | ||
| Sumário: | O direito de prioridade de passagem não é um direito absoluto, que valha e possa afirmar-se sem nenhuma limitação, pois o condutor que dele goza não está dispensado de tomar determi-nadas precauções, que variam consoante os casos. | ||
| Decisão Texto Integral: |