Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
772-2001
Nº Convencional: JTRC1340
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
PRAZO
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Legislação Nacional: ART. 234º, 676º, Nº1 DO CPC
ART. 1410º, Nº1 DO CC
ART. 126º, Nº1 DO CCJ
Sumário: I - Tendo os RR sido notificados do articulado superveniente apresentado pelos AA, ao qual responderam sem contestar a sua admissibilidade, limitando-se a defender que a excepção invocada se não verificava, a decisão sobre a superveniência tornou-se definitiva, dada a não oposição da parte contrária.
II - Nos termos do disposto no art.1410º, nº1, do CC, o proprietário do prédio confinante que queira exercer o direito de preferência deve, por iniciativa própria, depositar o preço no prazo indicado, que se conta a partir do momento em que o preferente apresenta a acção em Tribunal.

III - Atendendo a que o prazo para o depósito começa a correr logo a partir da propositura da acção, a secção deve emitir imediatamente as respectivas guias, incumbindo à parte aí comparecer para as levantar.

Decisão Texto Integral: