Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1340 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE PRAZO ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DEPÓSITO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 234º, 676º, Nº1 DO CPC ART. 1410º, Nº1 DO CC ART. 126º, Nº1 DO CCJ | ||
| Sumário: | I - Tendo os RR sido notificados do articulado superveniente apresentado pelos AA, ao qual responderam sem contestar a sua admissibilidade, limitando-se a defender que a excepção invocada se não verificava, a decisão sobre a superveniência tornou-se definitiva, dada a não oposição da parte contrária. II - Nos termos do disposto no art.1410º, nº1, do CC, o proprietário do prédio confinante que queira exercer o direito de preferência deve, por iniciativa própria, depositar o preço no prazo indicado, que se conta a partir do momento em que o preferente apresenta a acção em Tribunal. III - Atendendo a que o prazo para o depósito começa a correr logo a partir da propositura da acção, a secção deve emitir imediatamente as respectivas guias, incumbindo à parte aí comparecer para as levantar. | ||
| Decisão Texto Integral: |