Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1109/06
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
FALTA DE FORMA LEGAL
RENDA
Data do Acordão: 06/20/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE TOMAR
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGO 1022.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1. A existência de uma retribuição, bem como a certeza e determinação do respectivo valor, é um dos elementos essenciais à perfectibilização de qualquer contrato de locação.
2. Não tendo o autor conseguido provar qual o valor da importância que mensalmente haveria de entregar aos réus a título da invocada renda, também não logrou provar a existência dum contrato de arrendamento.
Decisão Texto Integral: