Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO FALTA DE FORMA LEGAL RENDA | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE TOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 1022.º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. A existência de uma retribuição, bem como a certeza e determinação do respectivo valor, é um dos elementos essenciais à perfectibilização de qualquer contrato de locação. 2. Não tendo o autor conseguido provar qual o valor da importância que mensalmente haveria de entregar aos réus a título da invocada renda, também não logrou provar a existência dum contrato de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |