Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2060/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZO
ERRO DE ESCRITA
Data do Acordão: 07/13/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 249.º DO CÓDIGO CIVIL; E ARTIGOS 484.º E 488.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: 1. O princípio, consagrado no artigo 249.º do Código Civil, de que o erro de cálculo ou de escrita revelado no contexto da declaração ou através de circunstâncias em que a declaração é feita dá direito à rectificação desta, tanto é aplicável às declarações negociais de vontade regidas pela lei civil, como a actos judiciais produzidos no decurso de um processo.
2. Assim, junta que seja a contestação em tempo a processo e juízo indicados erradamente, por lapso, no cabeçalho da respectiva peça, impõe-se concluir que o réu contestou em tempo e, consequentemente, n pode subsistir a ulterior tramitação processual baseada na falta de contestação.
Decisão Texto Integral: