Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRAZO ERRO DE ESCRITA | ||
| Data do Acordão: | 07/13/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 249.º DO CÓDIGO CIVIL; E ARTIGOS 484.º E 488.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | 1. O princípio, consagrado no artigo 249.º do Código Civil, de que o erro de cálculo ou de escrita revelado no contexto da declaração ou através de circunstâncias em que a declaração é feita dá direito à rectificação desta, tanto é aplicável às declarações negociais de vontade regidas pela lei civil, como a actos judiciais produzidos no decurso de um processo. 2. Assim, junta que seja a contestação em tempo a processo e juízo indicados erradamente, por lapso, no cabeçalho da respectiva peça, impõe-se concluir que o réu contestou em tempo e, consequentemente, n pode subsistir a ulterior tramitação processual baseada na falta de contestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |